Perguntas e resposta a respeito do Ponto eletrônico: Conteúdo do site do Ministério do Trabalho.
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1- Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.
2- REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?
Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.
3- A emissão do comprovante é obrigatória desde já?
Não. A emissão do comprovante só será exigida quando o uso do REP se tornar obrigatório.
4- O empregador poderá desenvolver o seu prórpio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?
Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O programa de tratamento também poderá ser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qual ficará disponível para a fiscalização do trabalho.
5- A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no REP pelo empregado.
6- Serão definidas as justificativas que serão aceitas para as correções de marcações no Programa de tratamento?
Não. É responsabilidade do empregador controlar o ponto dos empregados, dessa forma cabe a ele incluir e documentar as justificativas que, eventualmente, poderão ser analisadas pela Fiscalização do Trabalho ou mesmo pela Justiça do Trabalho. Essa definição decorre do poder diretivo do empregador.
7- Como ficam as empresas que adotaram o ponto eletrônico mas possuem funcionários que realizam trabalho externo?
Nesse caso, as empresas devem utilizar a papeleta de serviço externo prevista no art. 13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991.
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